CÓDIGO DE ÉTICA DOS AUTORES DO CLUBE DO LIVRO
Clube do Livro – Coletivo Internacionalista de Autores Independentes
Preâmbulo
O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e normas de conduta que orientam os membros do Clube do Livro – Coletivo Internacionalista de Autores Independentes, reafirmando o compromisso com a liberdade intelectual, a responsabilidade social, a honestidade autoral, a valorização da cultura, o respeito às diferenças e a promoção do conhecimento como instrumento de desenvolvimento humano.
Todo autor associado compromete-se a observar este Código em suas produções literárias, acadêmicas, técnicas e culturais, bem como em sua atuação perante leitores, editoras, instituições, parceiros e demais escritores.
CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º
O Autor Independente compromete-se a exercer sua atividade com:
I – honestidade intelectual;
II – respeito à verdade dos fatos quando se tratar de obras técnicas, científicas ou históricas;
III – liberdade de pensamento;
IV – responsabilidade social;
V – respeito aos direitos humanos;
VI – valorização da diversidade cultural;
VII – promoção da educação e da leitura;
VIII – compromisso permanente com a excelência literária.
CAPÍTULO II
Da Integridade Autoral
Art. 2º
O escritor deverá respeitar integralmente os direitos autorais de terceiros.
Art. 3º
É vedado:
- praticar plágio;
- reproduzir obras sem autorização;
- utilizar textos, imagens ou pesquisas sem a devida referência quando exigida;
- apresentar como próprias ideias ou trabalhos de outros autores.
Art. 4º
Toda inspiração deverá ser transformada em produção intelectual própria, respeitando a legislação nacional e os tratados internacionais de direitos autorais.
CAPÍTULO III
Da Honestidade Intelectual
Art. 5º
O autor deverá distinguir claramente:
- fatos;
- opiniões;
- interpretações;
- ficção;
- hipóteses.
Art. 6º
Em obras técnicas ou científicas, informações falsas, manipuladas ou deliberadamente enganosas constituem infração ética grave.
CAPÍTULO IV
Do Respeito aos Leitores
Art. 7º
Todo escritor compromete-se a tratar seus leitores com respeito, urbanidade e consideração.
Art. 8º
É vedado utilizar deliberadamente práticas enganosas para manipular emocionalmente o público visando lucro indevido.
Art. 9º
O autor deverá acolher críticas de forma respeitosa, reconhecendo que o diálogo faz parte do crescimento intelectual.
CAPÍTULO V
Das Relações entre Autores
Art. 10
Os membros do Clube do Livro deverão cultivar relações baseadas em:
- cooperação;
- cordialidade;
- respeito mútuo;
- incentivo recíproco.
Art. 11
É incompatível com este Código:
- difamação;
- perseguição pessoal;
- sabotagem profissional;
- assédio;
- discriminação;
- concorrência desleal.
Art. 12
A crítica literária deve concentrar-se na obra, jamais na dignidade da pessoa do autor.
CAPÍTULO VI
Da Diversidade Cultural
Art. 13
O Clube do Livro reconhece que a literatura pertence à humanidade.
Assim, seus autores comprometem-se a respeitar:
- diferentes culturas;
- nacionalidades;
- línguas;
- tradições;
- religiões;
- cosmovisões.
Art. 14
Nenhum escritor será discriminado por sua origem, idioma, nacionalidade, raça, sexo, idade, deficiência ou condição social.
CAPÍTULO VII
Da Responsabilidade Internacionalista
Art. 15
Os membros do Clube do Livro reconhecem que a literatura ultrapassa fronteiras geográficas.
Art. 16
O escritor internacionalista buscará:
- promover o diálogo entre povos;
- incentivar a paz;
- fortalecer a cooperação internacional;
- valorizar diferentes culturas;
- combater preconceitos.
CAPÍTULO VIII
Da Liberdade Intelectual
Art. 17
O Clube do Livro defende a liberdade de criação artística e literária.
Art. 18
Nenhum autor poderá ser constrangido a adotar determinada posição filosófica, religiosa, política ou ideológica como condição para integrar o Clube.
Art. 19
A liberdade de expressão deverá ser exercida com responsabilidade, observando o respeito à dignidade humana e à legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
Da Produção Editorial
Art. 20
O autor deverá zelar pela qualidade de suas publicações.
Sempre que possível deverá:
- revisar seus textos;
- conferir referências;
- corrigir erros;
- aperfeiçoar a linguagem;
- buscar constante aprimoramento.
Art. 21
O escritor compromete-se a não publicar deliberadamente informações fraudulentas ou falsas com aparência de pesquisa científica.
CAPÍTULO X
Do Uso da Inteligência Artificial
Art. 22
O Clube do Livro reconhece a Inteligência Artificial como ferramenta legítima de apoio à criação literária e editorial.
Art. 23
Seu uso deverá observar:
I – transparência;
II – responsabilidade;
III – revisão humana;
IV – respeito aos direitos autorais;
V – preservação da autoria intelectual.
Art. 24
A Inteligência Artificial jamais substitui a responsabilidade ética do autor sobre o conteúdo publicado.
CAPÍTULO XI
Da Conduta Pública
Art. 25
Os membros representam também os valores do Clube do Livro em eventos, entrevistas, redes sociais e atividades públicas.
Art. 26
Espera-se comportamento pautado por:
- respeito;
- civilidade;
- educação;
- ética;
- diálogo construtivo.
CAPÍTULO XII
Das Infrações Éticas
Constituem infrações, entre outras:
- plágio;
- falsificação de autoria;
- fraude intelectual;
- difamação de autores;
- discriminação;
- assédio;
- apropriação indevida de pesquisas;
- uso ilícito de obras protegidas;
- divulgação consciente de informações falsas;
- violação das normas deste Código.
CAPÍTULO XIII
Das Medidas Disciplinares
Conforme a gravidade do caso, poderão ser aplicadas:
I – orientação ética;
II – advertência verbal;
III – advertência escrita;
IV – suspensão temporária;
V – perda de cargos representativos;
VI – desligamento do Clube do Livro.
Toda medida deverá assegurar ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO XIV
Dos Compromissos do Autor
Ao integrar o Clube do Livro, cada escritor declara seu compromisso em:
- promover a leitura;
- incentivar novos escritores;
- compartilhar conhecimento;
- respeitar a propriedade intelectual;
- agir com honestidade;
- preservar a boa reputação da comunidade literária;
- contribuir para uma cultura de paz, diálogo e cooperação internacional.
CAPÍTULO XV
Das Disposições Finais
Art. 27
Este Código aplica-se a todos os membros, colaboradores, representantes e parceiros institucionais do Clube do Livro – Coletivo Internacionalista de Autores Independentes, observadas as normas internas da entidade.
Art. 28
Os casos omissos serão apreciados pela instância competente designada pelo Clube do Livro, sempre à luz dos princípios da boa-fé, da equidade, da ética e do respeito à dignidade humana.
Art. 29
Este Código poderá ser atualizado periodicamente para acompanhar a evolução da literatura, das tecnologias editoriais, dos direitos autorais e das boas práticas internacionais.
Declaração de Compromisso
"Como Autor Independente e Internacionalista do Clube do Livro, comprometo-me a exercer minha atividade literária com honestidade, responsabilidade, respeito aos direitos autorais, compromisso com a verdade quando aplicável, valorização da diversidade cultural e dedicação à promoção do conhecimento, da leitura, da liberdade intelectual e da cooperação entre escritores de todas as nações."
Clube do Livro – Coletivo Internacionalista de Autores Independentes
"A literatura une povos, preserva a memória, inspira gerações e fortalece a liberdade do pensamento."

Ciente.
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